As
empresas provedoras de acesso à internet, telecomunicação, veículos de imprensa
ou partidos políticos com representação na Câmara Federal interessados em
firmar parceria com a Justiça Eleitoral para divulgar os resultados das
Eleições Municipais 2016 devem se cadastrar até o dia 3 de agosto. Para fazer o
cadastro, basta preencher o formulário disponível na página da parceria no
Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
A parceria
prevê que as instituições possam instalar em suas bases o sistema criado pelo
TSE para divulgar em tempo real a apuração do resultado das eleições, após o
encerramento da votação e o início da totalização dos votos. A Resolução
nº 23.456/2015 disciplina as normas para a parceria, que visa justamente
facilitar a divulgação dos resultados com mais agilidade na distribuição dos
dados.
Nesta
segunda-feira (4), foi realizada reunião com cerca de 60 representantes de 20
veículos de comunicação de todo o país, na qual foram discutidas as regras e o
prazo para cadastramento dos parceiros, além de esclarecimentos acerca dos
procedimentos tecnológicos do sistema desenvolvido pelo TSE para divulgar os
resultados do pleito deste ano, o Divulga 2016.
Requisitos
para cadastramento
As
instituições interessadas em se tornar parceiras da Justiça Eleitoral na
divulgação dos resultados do pleito deste ano devem preencher os seguintes
requisitos: ser provedora de acesso à internet, empresa de telecomunicação,
veículo de imprensa ou partido político com representação na Câmara Federal;
acatar as orientações, critérios e prazos determinados pelos órgãos da Justiça
Eleitoral; disponibilizar os resultados gratuitamente a qualquer interessado;
divulgar os dados recebidos, informando a sua origem; ter inscrição no CNPJ com
situação regular na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e cadastrar-se na
Justiça Eleitoral no prazo e nos moldes estabelecidos pela resolução.
As
entidades parceiras terão de seguir as regras estabelecidas, não podendo, entre
outros, alterar o conteúdo dos dados e cobrar pelo o acesso dos cidadãos ao
conteúdo das informações, sob pena de serem desconectadas do sistema.